Quando uma sociedade enfrenta mudanças ou divergências entre os sócios, a dissolução parcial pode ser uma solução para encerrar a parceria de forma menos drástica. No entanto, a apuração de haveres, ou seja, o cálculo do valor que cada sócio tem a receber ou a pagar durante esse processo, é um ponto sensível e crucial para todos os envolvidos.
O primeiro passo nesse processo muitas vezes é recorrer aos documentos societários e ao contrato social. Esses documentos podem conter cláusulas específicas que regulamentam como a apuração de haveres deve ser conduzida.
Todavia, caso o contrato social não faça nenhuma disposição sobre o assunto, o cálculo será feito na forma da lei, do seguinte modo:
Será calculado o valor patrimonial da sociedade apurado em balanço, tomando por referência a data de resolução e dele será abatido o passivo da sociedade, também apurado com referência a data de resolução. O valor obtido será considerado o “valuation” da Sociedade. O sócio retirante, nesse caso, receberá a proporção do “valuation” referente à sua porcentagem de participação.
Ou seja, caso o sócio tenha 50% de uma sociedade com “valuation” de R$100,00, ele receberá R$50,00 por sua participação.
Caso o sócio não seja regularizado na sociedade – ou seja, um sócio de fato – deverá ser reconhecida sua qualidade de sócio, atribuindo a ele qual sua participação de fato na sociedade, para que se calcule sua parte na apuração de haveres.
Em resumo, a apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade é um processo delicado que requer uma abordagem cuidadosa e técnica. Ao seguir as cláusulas contratuais, avaliar ativos e passivos de maneira justa e, se necessário, buscar a assistência profissional, os sócios podem garantir que o encerramento da sociedade ocorra de forma equitativa e transparente.
Escrito por: Giovanni Marco Real e Sheila Shimada
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