Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com efeitos erga omnes (efeitos sobre todos os casos) que heranças e doações recebidas do exterior estão isentas do pagamento de imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD).
O tribunal entendeu que o ITCMD sobre bens no exterior deve ser instituído por uma lei complementar federal, e não pelos Estados da Federação, contrariando as práticas de 22 das 27 unidades federativas.
Os critérios para que a isenção de ITCMD seja aplicado são os casos em que o doador ou falecido é domiciliado no exterior, e os bens estão no exterior ou o inventário é realizado fora do País.
Nossa sócia e especialista em Direito Societário, Sheila Shimada, deu uma entrevista ao site Migalhas onde explicou tudo que você precisa saber sobre o assunto e qual local de recolhimento de Imposto em caso de recebimento de herança ou doação no exterior.
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