O decreto 10.294 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) nº 5.016 de 26 de agosto de 2021, quinta-feira, e exige comprovante de vacinação e documento com fotos dos clientes, além de exigir comprovante de vacinação dos empregados.
O escritório HSVL Advogados atua com clientes em todos os estados do Brasil, e, atualmente, está enfrentando, em nome de diversas lojas, uma questão muito grave de ameaça aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal Brasileira.
Do ponto de vista jurídico, o decreto fere direitos fundamentais, a lei geral de proteção de dados e vai contra o movimento de reabertura de lojas e retomada do comércio em todo o território nacional. Fere legislação federal e estadual!
Após a publicação do decreto 10.294, de 26 de agosto de 2021, no Município de Rondonópolis ficou estabelecido o seguinte:
Art. 4-A. É obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento, em todo o território Municipal.
Art. 4-B As empresas públicas e privadas deverão exigir de seus funcionários a apresentação do comprovante de vacinação.
Neste caso temos soluções jurídicas viáveis para fazer valer os direitos dos empresários, medida esta que poderá permitir o funcionamento das lojas e sem a obrigatoriedade de controle de vacinação de clientes, apenas com medidas de saúde e segurança previstas pela Organização Mundial de Saúde.
A sua empresa/loja, tem interesse em entrar com essa medida? Agende uma conferência rápida com um de nossos especialistas.
Acompanhe outras notícias sobre closing nos processos M&A em nosso blog.
Isso vai fechar em 0 segundos