A Relativização do Princípio da Pacta Sunt Servanda nos Contratos Empresariais

A Relativização do Princípio da Pacta Sunt Servanda nos Contratos Empresariais

A Relativização do Princípio da Pacta Sunt Servanda nos Contratos Empresariais

A relativização da pacta sunt servanda, que consagra o princípio da obrigatoriedade dos contratos, sempre foi um foco nas relações empresariais contemporâneas. Em tradução literal do latim, se refere a necessidade de que os pactos devem ser cumpridos, uma vez que “fazem lei às partes”. Reflete na segurança das obrigações assumidas, independentemente de circunstâncias que as obstaculizem. Contudo, na realidade dos negócios, cada vez mais dinâmica e complexa, tem exigido uma flexibilidade em sua interpretação, uma vez que pode gerar injustiças ou inviabilizar a continuidade de relações contratuais.
Nos contratos empresariais, onde as relações econômicas frequentemente envolvem altos valores e longos prazos, as partes precisam lidar com fatores externos imprevisíveis, como crises econômicas, mudanças regulatórias ou tecnológicas significativas. Nessas circunstâncias, o princípio da pacta sunt servanda pode ser relativizado através da introdução de conceitos como a teoria da imprevisão, a teoria finalista mitigada e o princípio da boa-fé objetiva.
A teoria da imprevisão se justifica quando há uma mudança drástica nas condições sob as quais o contrato foi firmado. Deve haver uma alteração das circunstâncias externas que torne a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes. Essa teoria já foi aplicada no Código Civil Brasileiro, no Art. 478, é amplamente aceita nos tribunais, uma vez que o cumprimento estrito poderia gerar enormes prejuízos ou até mesmo a insolvência de uma empresa, bem como a impossibilidade de permanência da relação jurídica da forma em que foi estabelecida.
Por outro lado, a teoria finalista mitigada é conveniente quando uma das partes apresenta hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica com relação à outra. Tal teoria advém do fato de que a relação contratual prevê equilíbrio entre as partes, uma vez que as cláusulas do contrato devem ser elaboradas considerando que ambas as partes terão ônus e bônus que validem seus interesses. Na medida que uma das partes é vulnerável com relação à outra, tal equilíbrio tende à subversão, com a superveniência dos direitos daquela que detém os recursos e conhecimentos prevalentes.
Com relação à boa-fé objetiva nos contratos empresariais, visa garantir que as partes ajam com lealdade, equilíbrio e consideração das expectativas legítimas de ambos os lados. Quando a aplicação rígida do pacta sunt servanda desconsidera a boa-fé objetiva, é perfeitamente válida a busca pela relativização como forma de reequilibrar a relação contratual.
Portanto, a relativização do pacta sunt servanda nos contratos empresariais reflete uma necessidade de plena adaptação à realidade volátil do mercado e da economia. As soluções jurídicas, como a teoria finalista mitigada, a teoria da imprevisão e o princípio da boa-fé objetiva, têm se mostrado essenciais para manter o equilíbrio nas relações contratuais, garantindo que as obrigações assumidas sejam cumpridas, com atenção às mudanças significativas que podem tornar o contrato inviável ou injusto, conciliando, assim, a segurança jurídica com a equidade nas relações contratuais.
Escrito por: Giovanni Schiochet Tiepolo e Sheila Shimada

Isso vai fechar em 0 segundos

Como posso te ajudar?