POR MARCO EUGLE
DIREITO PENAL
O direito penal, por lidar diretamente com o balanço entre o poder punitivo do Estado e a responsabilidade social que cada indivíduo tem com os seus próprios atos perante a sociedade, é um dos maiores e mais complexos ramos do direito.
A partir do que foi apresentado acima, pode-se concluir que a função do direito penal, portanto, é de proteger os bens jurídicos estabelecidos como importantes dentro de uma sociedade em seu contexto histórico.
Como todas as áreas do ordenamento jurídico brasileiro, o direito penal é regido por princípios que funcionam como a base de toda a aplicação das leis penais.
A partir dos princípios, podemos entender como a legislação penal é pensada, como a jurisprudência sobre o tema é formada, como o Poder Judiciário deve encarar a aplicação das leis e como o Estado deve se portar para garantir que as penas serão aplicadas da forma pretendida.
Principais princípios fundamentais do direito penal:
- Princípio da Legalidade;
- Princípio da Retroatividade;
- Princípio da Culpabilidade;
- Princípio da Intervenção Mínima;
- Princípio da Insignificância;
- Princípio da Pessoalidade;
- Princípio da Humanidade da Pena;
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