POR MARCO EUGLE

DIREITO PENAL

O direito penal, por lidar diretamente com o balanço entre o poder punitivo do Estado e a responsabilidade social que cada indivíduo tem com os seus próprios atos perante a sociedade, é um dos maiores e mais complexos ramos do direito.

A partir do que foi apresentado acima, pode-se concluir que a função do direito penal, portanto, é de proteger os bens jurídicos estabelecidos como importantes dentro de uma sociedade em seu contexto histórico.

Como todas as áreas do ordenamento jurídico brasileiro, o direito penal é regido por princípios que funcionam como a base de toda a aplicação das leis penais.

A partir dos princípios, podemos entender como a legislação penal é pensada, como a jurisprudência sobre o tema é formada, como o Poder Judiciário deve encarar a aplicação das leis e como o Estado deve se portar para garantir que as penas serão aplicadas da forma pretendida.

Principais princípios fundamentais do direito penal:

  • Princípio da Legalidade;
  • Princípio da Retroatividade;
  • Princípio da Culpabilidade;
  • Princípio da Intervenção Mínima;
  • Princípio da Insignificância;
  • Princípio da Pessoalidade;
  • Princípio da Humanidade da Pena;
 

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