É mais comum do que se imagina: estar envolvido em um negócio como sócio, contribuir para o crescimento da empresa, mas não ter seu nome no contrato social. Entender o que fazer nessa situação pode ser crucial para garantir seus direitos e participação efetiva na sociedade empresarial.
Todavia, não estar como sócio não afasta – necessariamente – o reconhecimento como sócio. A figura do sócio, no direito brasileiro, se refere à pessoa que contribuí para o crescimento da sociedade, e, consequentemente à esta contribuição, recebe direitos políticos e econômicos.
Os direitos políticos e econômicos acima dizem respeito à possibilidade de (i) participar ativamente, mediante voto, de decisões sobre o futuro da sociedade; e (ii) o direito de receber da sociedade determinada parte de seus lucros.
É essencial analisar os motivos pelos quais seu nome não está no contrato social. Pode ser que tenha sido um lapso ou uma falta de atualização. Em muitos casos, a inclusão de sócios no contrato social é um processo formal que requer documentação específica. Neste caso, basta proceder com uma alteração de contrato social, oficializando a entrada do sócio e seu nome no contrato.
Todavia, em muitos casos, essa questão surge quando um dos sócios “irregulares” resolve sair da sociedade, esperando receber o valor referente à sua participação. Neste caso, o sócio não registrado pode prosseguir com ações ou medidas que o reconheçam, perante a justiça e terceiro, como sócio de fato.
O sócio de fato é o sócio que não consta no contrato social, porém contribui e recebe direitos tais qual um sócio. Esta condição, quando reconhecida pela justiça, equipara a condição do sócio de fato à condição de sócio.
Um advogado especializado pode analisar a situação, entender seus direitos e ajudar a tomar as medidas necessárias para garantir que sua participação na sociedade seja oficialmente reconhecida.
Em resumo, se você se encontra na situação de ser sócio, mas não estar listado no contrato social, é crucial abordar a questão com diálogo, compreensão mútua e, se necessário, buscar assistência legal para proteger seus interesses e assegurar que sua contribuição seja devidamente reconhecida.
Escrito por: Giovanni Marco Real e Sheila Shimada
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