POR SHEILA SHIMADA

DIVÓRCIO PARA EMPRESÁRIOS

O que muitas pessoas não compreendem é que a partilha de bens para cônjuges que possuem empresas e que se casaram no rime de bens da comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos é totalmente diferente da partilha de bens dos demais divórcios comuns. Nesses casos, as cotas sociais ou ações fazem parte do patrimônio do casal, desde que a empresa tenha sido constituída ao tempo do casamento, e quando do divórcio as quotas ou ações devem entrar na partilha, eis que possuem claro valor patrimonial que deve ser dividido na forma da lei. Dessa forma, como tem valor econômico, as quotas ou ações devem ser devidamente avaliadas por especialistas de acordo com a lei (art. 606 do CPC quando o contrato social for omisso) ou de acordo com disposições específicas de acordo com o que for disposto no Estatuto ou contrato social.

Porém esta confusão citada acima gera, quase sempre, litígios judiciais porque o cônjuge não sócio imagina que ao se divorciar, passaria a participar da sociedade, o que não corresponde ao que dispõe a legislação societária e demais normas que regem a matéria, que não asseguram o ingresso do cônjuge no quadro societário. O que o cônjuge possui é o direito a 50% (cinquenta por cento) do valor das quotas e não da participação societária. São coisas diferentes! Dessa forma, verifica-se quanto vale as quotas sociais e paga-se o valor da mesma sem que o cônjuge ingresse nos quadros sociais. A análise do valor da participação societária é fundamental e um especialista na área é de suma importância, por isso a HSVL dispõe de profissionais altamente qualificados para tanto que são capazes de avaliar o valor da participação societária de cada sócio bem como os frutos que as quotas ou ações estão rendendo de acordo com o tempo (frutos = lucro ou dividendos) para que o cliente não saia no prejuízo no momento da partilha.

É por isso que quando falamos de partilha de empresários estamos falando de um divórcio tão diferenciado que envolve a necessidade de profissionais altamente qualificados e a escolha errada pode ser um verdadeiro tiro no pé para quem o faz.

 

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