Investimentos urgentes em sociedades Limitadas e o Adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC

Investimentos urgentes em sociedades Limitadas e o Adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC

O “AFAC” ou Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, tem como conceito o aporte de capital por um dos sócios na empresa, sem que esse aporte seja contabilizado no contrato social, ou seja, o sócio investe na empresa primeiro e altera o capital social depois.

Importante destacar que, o procedimento comum para aumento de capital social numa limitada deve se dar:

1º com a convocação de reunião ou assembleia de sócios destinada para o fim de aumento do capital social,
2º Após a deliberação societária, abre-se um período de preferência para que os sócios subscrevam/aportem recursos na empresa proporcionalmente as suas quotas para não serem diluídos,
3º Procede-se a alteração do contrato social com o aumento do capital social e a integralização (ou seja, depósito) do valor subscrito.

No AFAC, essa ordem é feita de forma invertida, ou seja, primeiro entra o recurso e depois faz-se a alteração do contrato social.

Esse tipo de investimento é muito utilizado quando a sociedade não pode esperar por todo o procedimento de aumento de capital social com a alteração do contrato social, e, precisa utilizar o recurso antes de todo o trâmite societário comum. Assim, aporta-se primeiro o valor e depois os sócios votam se desejam aprovar a entrada do recurso ou não.

Caso os sócios, depois do depósito da AFAC votarem que o recurso não deverá entrar como aumento de capital na empresa (o que poderia gerar uma possível diluição), esse valor aportado é convertido como mútuo (empréstimo) em favor do sócio que aportou o capital para com a empresa, e, assim, a empresa passa a dever o sócio que depositou os valores em caixa e não teve o capital social aumentado.

Na esfera contábil, ele deve ser registrado como parte do patrimônio líquido, devendo ser lançado com essa rubrica.

Para ser aceito como AFAC pelo Fisco, a operação a ser realizada com esses recursos deve ser irreversível, ou seja, uma vez que sejam incorporados ao capital social, não há volta.

Isso acontece até mesmo quando o AFAC é do tipo retratável, que é aquele destinado ao uso no curto prazo e que, por isso, deve ser restituído a quem investiu.

O AFAC em si não é sujeito à tributação, exceto se caracterizar como contrato de mútuo ou doação do sócio à sociedade. Por isso, não é recomendado fazer AFAC de longo prazo e deve-se ter cuidado com a forma da contabilização desses valores.

Outro ponto a ser observado é que ele não aumenta o capital social imediatamente, mas na data acordada para a sua integralização.

Esse lapso de tempo deve ser considerado na hora de atrair investidores, já que a empresa só aumentará de valor quando o AFAC for incorporado.

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