A Constituição Federal, em seus artigos 7º e 225º , determina que é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro aos seus funcionários.
Contudo, como promover esse ambiente de trabalho no home office? E para os nômades digitais? Como garantir segurança jurídica para as empresas e um ambiente de trabalho adequado para os trabalhadores que estão “longe dos olhos” dos seus líderes?
Nossa sócia e especialista em Direito do Trabalho, Dra. @yara.leal.girasole, publicou em seu mais recente artigo para o @portalmigalhas, qual a responsabilidade da empresa sobre as condições de trabalho de funcionários em home office.
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