Resolução 59 da CVM publica normas internacionais de divulgação de informações em ESG para Investidores

Resolução 59 da CVM publica normas internacionais de divulgação de informações em ESG para Investidores

Resolução 59, determina que a partir de 2023 será necessário a publicação de dados referência, e dá inicio a regularização das publicações sobre o tema

Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editada em dezembro de 2021 após questionamento em consulta pública, oferece inovações substanciais para o regime informacional de emissores de valores mobiliários.

Ela veio substituir as instruções 480 e 481, simplificando e reestruturando as formas de divulgação de informações com o objetivo de tornar mais claras as diretrizes da CIA para com os investidores.

Os principais temas tratados são os de ampliação da apresentação de dados sobre aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) das atividades dos emissores.

Conforme a Resolução 59, a partir de 2 de janeiro de 2023, serão exigidos, nos formulários de referência para:

  • Esclarecer porque não há a aplicação das melhores práticas de ESG nas empresas (modelo “pratique ou explique”)
  • Divulgar políticas de controle ou não do inventário de emissões de gases de efeito estufa
  • Divulgação de informação relativas aos riscos sociais, ambientais e climáticos do negócio;
  • Divulgação de relatórios de diversidade contendo a quantidade de funcionários por grupo de identidade de gênero, raça ou cor e idade de todos os níveis hierárquicos, inclusive do conselho de administração (diversidade)
  • Divulgação de relatório de oportunidades inseridas no plano de negócios relacionadas a questões ESG

Cenário europeu

O Brasil tem nítido objetivo de inserir na regulamentação nacional a tendência mundial da preocupação com o recorte ESG.

Nesse sentido, importante fazer uma analogia com o processo da ESG no cenário europeu, uma vez que claramente estamos seguindo as suas tendências.

A União Europeia tem feito avanços para colocar o ESG na linha de frente dos investimentos. Podemos ver isso através da adoção da Comissão Europeia do Regulamento Delegado (EU) 2021/1253, de 21 de abril de 2021, no que diz respeito à integração dos fatos, riscos e preferências de sustentabilidade para o setor de investimento, com aplicação a partir de 2 de agosto de 2022. Essa foi uma forma de incentivar as empresas a se adequarem as políticas de ESG para que possam inclusive candidatar-se ao recebimento de investimentos.

Esse conjunto de regras a serem aplicadas à atividade das empresas de investimento está em linha com a estratégia escolhida pela Europa para estimular práticas de políticas que contribuem com a estabilidade climática, aumentar a transparência na identificação de oportunidades de investimento sustentável, que permitam propiciar uma vida saudável aos cidadãos e a proteção do capital natural e da biodiversidade. Não obstante o fator climático ser o de maior relevância, o regulamento é muito mais amplo e visa, igualmente, incentivar investimentos nas empresas que estejam em linha com fatores sociais e de governança corporativa.

Criando critérios específicos para retirada do selo ESG

Na Europa, a falta de critérios para preenchimento dos requisitos para conseguir o selo verde pelos fundos de investimento vem causando grandes desconfortos para o setor financeiro.

Em função disso, a União Europeia está trabalhando em uma regulamentação que determine o que pode e o que não pode ser comercializado como um ativo sustentável ou ESG, organizando o mercado de capitais, criando metas e critérios específicos para essa caracterização, para que somente assim seja viável o envio do selo de ESG.

Toda a Europa tem expectativas sobre o referido alinhamento para que se crie uma regra geral para todo o Continente uma vez que a ausência de regras está fazendo com que cada país adote um critério específico.

Percebe-se, assim, além Brasil, demais países considerados como grandes potências estão tratando apenas agora da legislação e da adequação sobre o tema ESG, apesar de a discussão em torno dessa matéria já durar alguns anos. A adoção e discussão desses critérios é um ponto positivo para o Brasil, que tem, nos últimos anos, trabalhado muito —principalmente no âmbito regulatório da CVM — na adequação da legislação para fomentar o mercado e torná-lo atrativo e seguro.

A expectativa é que após a prática dessa política pelas grandes corporações, através das exigências da CVM, as pequenas empresas e Satrtups passem a adotar tais práticas. Isso melhoraria o posicionamento desses negócios nos mercados interno e externo, gerando valor, atraindo talentos e demonstrando o compromisso com a política social.

Propostas trazidas pela Resolução 59 da CVM

Iniciativas como a Resolução 59 são pioneiras no Brasil e visam a mudança do comportamento empresarial para todas as empresas. Em cada era da indústria e dos investimentos percebeu-se um enfoque específico, fomentado pela regulamentação jurídica — aumento da produção, industrialização em massa, determinação de padrões de consumo, criação de tecnologias, entre outras frentes. Agora, tenta-se atrelar todos esses fatores a questões sociais, unindo companhias e investidores em prol da cultura da diversidade, da preocupação ética e do tão urgente tema ambiental.

Claro que na divulgação dessas políticas destacamos os benefícios financeiros para a empresa, principalmente no que diz respeito a sua relação com os investidores, mas o fato é que a proposta da CVM visa não somente demonstrar e incentivar as políticas de ESG para garantir o melhor posicionamento com os investidores, mas também para que toda a sociedade tenha ciência da consciência social e ambiental das empresas, fomentando esse comportamento para que uma nova fase da economia se apresente.

 

Não somente por motivos financeiros, mas por responsabilidade com a coletividade e com o meio ambiente, a ESG veio para ficar e vai modificar o comportamento do mercado de capitais.

resolução

Acompanhe outras notícias em nosso blog.

Isso vai fechar em 0 segundos

Como posso te ajudar?