A prática que já é uma tendência internacional começa a se tornar uma proposta bem atraente para o mercado brasileiro.
A espécie mais comum desse tipo de seguro é denominada warranties and indemnity insurance (seguro W&I) e ela pode chegar a oferecer limite de cobertura superior a 1 bilhão de dólares.
No Brasil, a W&I ainda é pouco utilizada e até e incipiente, considerando a utilização no exterior apesar da modalidade estar registrada perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep) desde 2014, com o nome de “Apólice de seguro de indenização e garantia do comprador”.
Entre as principais vantagens oferecidas pelo seguro M&A, estão:
Contração e coberturas
O seguro M&A, warranties and indemnity insurance (seguro W&I) ou “Apólice de seguro de indenização e garantia do comprador” pode ser contratado tanto pelo vendedor como pelo comprador, sendo esta última alternativa a mais comum.
Normalmente, a cobertura do seguro abrange as obrigações de indenização assumidas pelo vendedor e vinculadas às declarações e garantias (representations and warranties). Sendo assim, é de extrema importância que no momento de reaizar as cláusulas de declarações e garantias sejam inseridas todas as hipóteses de risco que foram identificadas na Due Diligence realizada antes da operação. Caso a hipótese indenizável não esteja prevista não haverá cobertura da apólice.
Noutro ponto, importante destacar que as operações de M&As seguradas terão que passar por um procedimento um pouco mais burocrático e que irá demandar um pouco mais de tempo e análise de profissionais acerca tanto da apólice como pela seguradora do cálculo de riscos. Esse é o preço da segurança. Um dos principais pontos de atenção para esse procedimentos são: (i) a necessidade de análise da documentação da operação pela seguradora, incluindo o contrato de compra e venda de ações (ou equivalente) e os relatórios de due diligence; e (ii) o cálculo do prazo para a emissão da apólice, que no exterior, em condições normais, costuma ser de aproximadamente 15 dias.
Já o valor da cobertura, vai depender do grau de maturidade do mercado em que a apólice será emitida e as condições negociadas com a seguradora, ou seja, quanto mais risco do mercado, maior vai ser o custo da apólice. No Brasil, o limite de cobertura informado por algumas seguradoras é de 25 milhões de dólares.
Essa forma de contratação de apólices de seguro podem ser uma ótima oportunidade para o mercado de Fusões e Aquisições no mundo pós pandemia onde ainda lidamos com aspectos grandes sobre incertezas políticas e financeiras consequentemente. De igual forma, para analisar a viabilidade dessa possibilidade em cada operação, é necessário que nesse circuito sejam inseridos profissionais altamente qualificados para medir os riscos no trabalho de due diligence bem como advogados especialistas para inserir todas as condições de cobertura nas cláusulas de declarações e garantias.
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